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![]() A importância de guardar laudos e criar histórico médico antes que o adoecimento se agrave Muitos trabalhadores evitam procurar o INSS ou apresentar atestados médicos na empresa por medo de ficarem “mal vistos”, de serem rotulados como encostados ou de perderem oportunidades no trabalho. Esse pensamento é comum, mas, na prática, pode trazer prejuízos sérios no futuro. A realidade é simples: o trabalhador nasce, cresce, trabalha, adoece e envelhece. Ignorar o adoecimento hoje não impede que ele exista amanhã — apenas dificulta o reconhecimento de direitos quando eles se tornam necessários. Na indústria, especialmente na Zona Franca de Manaus, é comum que o trabalhador suporte dores por anos. Ombro, coluna, punho, braço. Vai empurrando com remédio, com esforço, com sacrifício. Quando a dor “empata” de vez o trabalho, muitas vezes já não há histórico médico suficiente, não há documentos, não há provas. E, sem prova, o direito fica fragilizado. É importante entender que a empresa existe para gerar lucro. CNPJ não tem sentimento, não tem memória e não tem compromisso com a saúde do trabalhador além do que a lei exige. Quando o empregado adoece a ponto de não produzir mais, ele tende a ser substituído. Isso não é discurso alarmista, é a realidade do mercado. Por isso, o cuidado com a própria saúde e com a própria documentação é uma forma de proteção. Um dos primeiros cuidados é procurar o médico correto. Problemas na coluna, ombro, punho ou braço devem ser acompanhados por ortopedista. Sempre que possível, é importante solicitar que o médico descreva de forma clara a limitação funcional, explicando se a doença impede, dificulta ou limita o exercício do trabalho. Muitos atestados são genéricos e não dizem nada sobre a incapacidade para o labor, o que enfraquece a prova no futuro. Outro ponto essencial é o CID — Código Internacional de Doenças. Embora alguns médicos evitem colocá-lo, o CID é importante para identificar a natureza do problema e criar coerência entre laudos, atestados e afastamentos. Um histórico médico sem CID ou com informações vagas costuma gerar dificuldade tanto no INSS quanto em eventual ação judicial. O trabalhador também deve ter cuidado ao entregar documentos à empresa. O ideal é guardar sempre os originais e entregar apenas cópias. Isso vale para atestados, laudos, exames, relatórios médicos e receitas. Organizar esses documentos ao longo do tempo pode parecer exagero no presente, mas faz enorme diferença quando surge a necessidade de provar que o adoecimento não apareceu de repente, e sim foi construído ao longo da atividade profissional. Não há motivo para vergonha em se afastar pelo INSS quando a saúde exige. O afastamento não é um privilégio, é uma proteção social prevista em lei. Muitas pessoas evitam criar histórico no INSS por medo de “ganhar pouco” no auxílio-doença, mas esquecem que esse histórico pode ser determinante no futuro, inclusive para aposentadoria por incapacidade permanente, quando a pessoa já não consegue mais se manter no mercado de trabalho. Outro erro comum é tentar resolver tudo sozinho, sem orientação especializada. Questões previdenciárias e trabalhistas se misturam, especialmente nos casos de doença ocupacional. Há situações em que a ação deve ser proposta na Justiça Estadual, e não na Federal, justamente por se tratar de acidente de trabalho equiparado. Um erro de estratégia pode atrasar ou até inviabilizar o reconhecimento do direito. Por isso, o caráter preventivo é fundamental. Procurar médico, documentar corretamente, guardar provas e buscar orientação técnica antes que a situação se agrave é uma forma de proteção. O direito não socorre apenas quem corre atrás quando tudo já deu errado, mas também quem se prepara enquanto ainda há tempo. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Cada caso deve ser analisado individualmente, de acordo com os documentos, o histórico médico e a situação concreta do trabalhador. |
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