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PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O Direito Previdenciário existe para proteger o trabalhador e sua família nos momentos em que o trabalho deixa de ser possível, seja por doença, acidente, idade avançada ou morte. É um direito social criado para garantir segurança e dignidade justamente quando a pessoa mais precisa.

Na prática, grande parte dos problemas previdenciários começa quando o trabalhador adoece ou sofre um acidente e passa a ter dificuldades para continuar exercendo sua profissão. Muitas vezes, essa incapacidade é o fato que interrompe o trabalho e, com o passar do tempo, também interrompe as contribuições à previdência. Nesse cenário, é comum que o trabalhador acredite que perdeu definitivamente seus direitos como segurado.

Ocorre que nem sempre a perda da contribuição significa a perda do direito. Em muitos casos, a incapacidade teve início quando o trabalhador ainda mantinha a qualidade de segurado, e foi justamente essa condição de saúde que o impediu de continuar trabalhando e contribuindo. Ainda assim, o Instituto Nacional do Seguro Social costuma negar o benefício sob o argumento de perda da qualidade segurada, empurrando o cidadão para o benefício assistencial, que é mais limitado e precário.

O escritório atua exatamente nesses casos, buscando resgatar a qualidade de segurado, mesmo quando já houve o decurso do tempo, demonstrando que a incapacidade surgiu enquanto o trabalhador ainda estava protegido pelo sistema previdenciário. Esse trabalho é feito com base na legislação e na jurisprudência, permitindo o reconhecimento do direito a benefícios previdenciários mais adequados, como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso.

A atuação previdenciária também é intensa nos casos de doença ocupacional, quando a enfermidade tem relação direta com o trabalho exercido. Nessas situações, a lei equipara a doença ao acidente de trabalho, o que garante ao trabalhador uma proteção mais ampla. É comum que o INSS enquadre o caso como doença comum, quando, na realidade, a moléstia foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. O correto enquadramento faz toda a diferença no direito ao benefício e na proteção futura do segurado.

Além disso, o escritório atua em aposentadorias rurais, auxiliando trabalhadores do campo que exerceram suas atividades sem registro formal, mas que têm direito à previdência. Também presta assistência em salário-maternidade, inclusive para seguradas especiais, em pensão por morte, e em demais benefícios previdenciários decorrentes da vida laboral do segurado.

O benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (LOAS/BPC) também integra a atuação do escritório, especialmente nos casos em que o cidadão nunca conseguiu contribuir regularmente. Contudo, sempre que houver possibilidade jurídica de reconhecimento ou recuperação da condição de segurado, o trabalho é direcionado para garantir um benefício previdenciário, que oferece maior proteção e estabilidade ao trabalhador.

A atuação previdenciária do Escritório Rubens Alves Advogados é voltada ao trabalhador comum, ao operário, ao segurado simples, que vive do próprio esforço e muitas vezes não encontra respaldo na via administrativa. O compromisso é transformar a lei em proteção real, com atendimento humano, linguagem clara e atuação firme para assegurar direitos que não podem ser perdidos pelo simples passar do tempo.

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