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![]() Entenda por que muitos afastamentos pelo INSS (código 31) escondem direitos importantes do trabalhador da Zona Franca de Manaus Muitos trabalhadores da indústria só percebem a gravidade da situação quando a dor já se tornou parte da rotina. No começo, é apenas um incômodo no ombro, na coluna, no braço ou no punho. Com o tempo, a dor se intensifica, surgem limitações para tarefas simples, o rendimento cai e, quando não há mais condições físicas de continuar trabalhando, vem o afastamento pelo INSS. Na maioria dos casos, esse afastamento é concedido como auxílio-doença comum, identificado pelo código 31, como se a doença não tivesse nenhuma relação com o trabalho exercido dentro da fábrica. O que pouca gente explica ao trabalhador é que essa classificação pode representar uma perda significativa de direitos. Quando a doença surge ou se agrava em razão da atividade profissional, a legislação brasileira reconhece essa situação como doença ocupacional, que, para todos os efeitos legais, é equiparada a acidente de trabalho. Essa proteção está prevista na Constituição Federal, na legislação previdenciária e no Decreto nº 3.048/99, que impõem à empresa a responsabilidade pela segurança e pela preservação da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Na prática, porém, o INSS costuma analisar os casos de forma administrativa e limitada. A perícia muitas vezes se restringe ao diagnóstico e ao CID informado, sem considerar aspectos fundamentais da realidade do trabalhador, como o tipo de função exercida, o ritmo intenso de produção, a repetição contínua de movimentos, o peso manuseado diariamente, a postura exigida e o tempo prolongado em pé ou em posição forçada. Por isso, é extremamente comum que trabalhadores da Zona Franca de Manaus, especialmente os que atuam em linhas de montagem e setores operacionais, recebam o código 31 mesmo quando a doença está diretamente relacionada ao trabalho. Os problemas de saúde mais frequentes na indústria são conhecidos: doenças da coluna, como lombalgia, cervicalgia e hérnia de disco; lesões nos ombros, inclusive no manguito rotador; tendinites, LER/DORT e síndrome do túnel do carpo. Essas doenças não surgem de forma repentina. Elas se desenvolvem ao longo do tempo, justamente em razão da forma como o trabalho é executado diariamente. Quando esse vínculo entre a atividade exercida e o adoecimento é corretamente demonstrado, a situação jurídica do trabalhador muda completamente. O reconhecimento da doença como ocupacional pode gerar consequências importantes. Dependendo do caso concreto e do resultado da perícia judicial, o trabalhador pode ter direito à conversão do benefício previdenciário, à estabilidade no emprego por doze meses após o retorno ao trabalho e, quando ocorre demissão indevida, à indenização substitutiva dessa estabilidade. Além disso, podem ser devidas indenizações por danos morais e materiais, o ressarcimento de lucros cessantes quando há perda de renda e, em casos mais graves, o pagamento de pensão mensal ou até vitalícia, conforme o grau de redução da capacidade laboral. Esses direitos não são automáticos, mas estão previstos em lei e dependem de prova técnica e análise individual. Também é comum que, após o afastamento, o trabalhador seja dispensado justamente no momento em que mais precisa de proteção. Muitas empresas mantêm o empregado enquanto ele está saudável e produtivo, mas o desligam quando surgem as limitações físicas. Nessas situações, a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o direito à estabilidade ou, quando o retorno ao ambiente de trabalho se torna inviável por ter se tornado hostil, fixa uma indenização no lugar da reintegração. É importante compreender que o trabalhador não tem obrigação de dominar termos técnicos, interpretar códigos de doenças, questionar perícias administrativas ou produzir provas complexas por conta própria. A correta identificação do nexo entre a doença e o trabalho, bem como a defesa dos direitos decorrentes dessa relação, exige conhecimento técnico e atuação profissional especializada. Uma análise adequada pode transformar aquilo que parecia apenas um afastamento tratado como doença comum em um reconhecimento amplo de direitos. Informação não é promessa. É proteção. Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz das provas e da perícia, mas ignorar a diferença entre doença comum e doença ocupacional pode significar abrir mão de direitos relevantes. Quando a dor começa no trabalho, o direito também começa ali. Por isso, a orientação profissional é indispensável para que o trabalhador compreenda sua situação e tome decisões conscientes. O Escritório Rubens Alves atua com foco em Direito do Trabalho, especialmente em casos de doença ocupacional na indústria, oferecendo análise técnica responsável e individualizada, sempre dentro da lei e da ética profissional. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. A existência de direitos e valores indenizatórios depende da análise do caso concreto, da produção de provas e da decisão judicial. |
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