A prática da advocacia criminal por advogados iniciantes ou não familiarizados com o dia a dia do Fórum Criminal, das delegacias e dos presídios, não raro apresenta dificuldades inesperadas e, às vezes, insuperáveis. As maiores dificuldades encontradas por estes profissionais estão relacionadas ao desconhecimento de trâmites específicos, bem como o processo penal em seus meandros, os posicionamentos a serem adotados nas delegacias, e estratégias que podem facilitar em muito sua profissão.
O objetivo do curso prática penal (processual penal) é promover aos amantes do direito penal um sólido aprendizado no tocante a prática penal em primeira instância, na elaboração de peças, recursos etc.
Os participantes do curso de prática penal (processual penal) devem ao final:
- Conhecer a sistemática do CPP, ou seja, aplicação dos artigos e princípios do processo penal e jurisprudências;
- Ser capaz de elaborar peças processuais penais: tais como exceções, Defesa Preliminar, Resposta à Acusação, Queixa-Crime, Notícia-Crime, Habeas Corpus, dentre outras;
- Ser capaz de conhecer a legislação, doutrina e jurisprudência referente ao processo penal.
- Ser capaz de fixar valor justo e proporcional ao serviço prestado ao cliente.
Público alvo:
Acadêmicos de Direito, advogados e advogados iniciantes, estagiários que tenham como objetivo atuar na advocacia criminal, candidatos ao Exame da Ordem e todos os profissionais e operadores ligados ao direito criminal.
PRÓXIMA TURMA: À Definir
Professor: Rubens Alves
Duração: 06 (Sábados) 04 horas aulas por sábado.
Carga horária: 24 horas
Com 06 (seis) semanas de duração e carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, o curso aborda a teoria e a prática do exercício da advocacia criminal em primeira instância, através de exercícios semanais de elaboração de peças, que serão corrigidas e comentadas.